Interpretação 02/04/2024

Trabalhar como intérprete freelance nas instituições da UE

Announcement05/12/2023
Call for applications – inter-institutional accreditation test Macedonian language

O Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia têm os seus próprios serviços de interpretação, mas selecionam em conjunto os intérpretes freelance.

Os intérpretes freelance trabalham lado a lado com os intérpretes funcionários nos serviços de interpretação do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça. Trabalhamos principalmente nas 24 línguas oficiais da UE, mas, ocasionalmente, também prestamos serviços de interpretação noutras línguas. Os intérpretes freelance não estão sujeitos a qualquer requisito em termos de nacionalidade.

Para trabalhar como intérprete freelance, é necessário passar um teste de acreditação. Encontrará todas as informações pertinentes sobre as várias etapas deste processo aqui. Consulte o calendário para saber quando terão lugar os próximos testes de acreditação para a sua língua.

1. Elegibilidade

Deve:

  • Ter uma licenciatura em Interpretação de Conferência (quatro anos de estudos)
    ou

  • Ter um mestrado em Interpretação de Conferência
    ou

  • Ter uma licenciatura em qualquer área e
    um diploma de pós-graduação em Interpretação de Conferência de, no mínimo, um ano académico de estudos a tempo inteiro
    ou
    pelo menos um ano de experiência profissional (prova documentada de, pelo menos, cem dias de trabalho) como intérprete de conferência ao nível exigido para reuniões internacionais (a experiência como intérprete judicial, intérprete de ligação, intérprete de serviço público ou intérprete de empresa não conta).

  • Ter uma combinação linguística que corresponda aos perfis de acreditação procurados.

    Consulte os perfis linguísticos atualmente procurados pelos serviços de interpretação da UE. Estes perfis podem mudar de acordo com as necessidades de recrutamento.

  • Não ter reprovado três vezes num teste de acreditação (a não comparência sem motivo justificado é considerada reprovação). Exceto se for do interesse dos serviços, antes de uma quarta candidatura (e de cada candidatura subsequente) poder ser aceite, aplica-se um período de espera de cinco anos.

2. Calendário

Os testes de acreditação são programados em função das necessidades de recrutamento das instituições. Todos os anos, é publicado um calendário indicativo dos testes de acreditação, que pode ser objeto de alterações.

3. Teste de acreditação

Se a sua candidatura for considerada elegível, será convidado a realizar o teste de acreditação.

Para cada uma das línguas testadas, terá de fazer:

  • a interpretação simultânea de um discurso (10 a 12 minutos)

  • a interpretação consecutiva de um discurso (± seis minutos)

Será testado a partir das suas línguas passivas para a sua língua ativa e/ou com retour; o comité de avaliação escolherá as línguas a testar de entre a combinação linguística declarada, em conformidade com os perfis linguísticos correspondentes às necessidades de acreditação. Os testes consecutivos e simultâneos realizar-se-ão à distância, através de uma plataforma de testes à distância.

Em primeiro lugar, receberá um convite para gravar a sua prova de interpretação simultânea em todas as línguas testadas; se obtiver aprovação na componente de interpretação simultânea, receberá então uma convocatória para o teste de interpretação consecutiva.

O júri de seleção interinstitucional avaliará as suas provas com base nos critérios de pontuação. Receberá os resultados por escrito, incluindo comentários, que permitir-lhe-ão compreender o seu desempenho em cada um dos critérios de pontuação.

4. Inclusão na base de dados comum

Os candidatos aprovados no teste de acreditação são incluídos na base de dados comum de agentes intérpretes de conferência (AIC) podendo então ser recrutados por qualquer um dos três serviços de interpretação da União Europeia.

Caso se encontre contratualmente ligado às instituições da UE (por exemplo, enquanto estagiário, agente contratual, agente temporário ou funcionário), não poderá ser adicionado à lista comum até que o seu contrato termine. Para mais informações, consulte o procedimento relativo ao estatuto de AIC na lista conjunta.

A inclusão na base de dados comum não pressupõe o direito a ser recrutado.

5. Candidate-se!

Agora que sabe tudo sobre as diferentes etapas do processo de acreditação, preencha o formulário de candidatura em linha.

Deve apresentar:

  • o seu currículo;

  • certidões e/ou diplomas com informações pormenorizadas sobre as qualificações obtidas em cada componente de interpretação;

  • se aplicável, prova de experiência exigida em interpretação de conferência (a experiência como intérprete judicial, intérprete de ligação, intérprete de serviço público ou intérprete de empresa não será tida em conta);

  • para as línguas não abrangidas pelas certidões ou diplomas, comprovativos da forma como os conhecimentos linguísticos foram adquiridos até ao nível de uma língua de trabalho (tais como certificados, declarações pessoais, prova da experiência profissional relevante).

Assim que apresentar os documentos necessários, receberá um aviso de receção.

Pode apresentar a sua candidatura em qualquer momento, mas aconselhamo-lo a verificar os prazos específicos para cada língua A no calendário dos testes indicativo. É importante entregar todos os documentos necessários dentro do prazo previsto para a apresentação das candidaturas.

Perguntas frequentes

Documentos úteis

Documentos jurídicos e financeiros

A versão francesa prevalece sobre todas as outras versões linguísticas, visto ter sido assinada por todas as partes.

Para intérpretes que constam da lista comum de AIC

Informações e instruções sobre como utilizar o assessmentQ