O Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia têm os seus próprios serviços de interpretação, mas selecionam em conjunto os intérpretes freelance.
Os intérpretes freelance trabalham lado a lado com os intérpretes funcionários nos serviços de interpretação do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça. Trabalhamos principalmente nas 24 línguas oficiais da UE, mas, ocasionalmente, também prestamos serviços de interpretação noutras línguas. Os intérpretes freelance não estão sujeitos a qualquer requisito em termos de nacionalidade.
Para trabalhar como intérprete freelance, é necessário passar um teste de acreditação. Encontrará todas as informações pertinentes sobre as várias etapas deste processo aqui. Consulte o calendário para saber quando terão lugar os próximos testes de acreditação para a sua língua.
1. Elegibilidade
Deve:
Ter uma licenciatura em Interpretação de Conferência (quatro anos de estudos)
ouTer um mestrado em Interpretação de Conferência
ouTer uma licenciatura em qualquer área e
um diploma de pós-graduação em Interpretação de Conferência de, no mínimo, um ano académico de estudos a tempo inteiro
ou
pelo menos um ano de experiência profissional (prova documentada de, pelo menos, cem dias de trabalho) como intérprete de conferência ao nível exigido para reuniões internacionais (a experiência como intérprete judicial, intérprete de ligação, intérprete de serviço público ou intérprete de empresa não conta).-
Ter uma combinação linguística que corresponda aos perfis de acreditação procurados.
Consulte os perfis linguísticos atualmente procurados pelos serviços de interpretação da UE. Estes perfis podem mudar de acordo com as necessidades de recrutamento.
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Não ter reprovado três vezes num teste de acreditação (a não comparência sem motivo justificado é considerada reprovação). Exceto se for do interesse dos serviços, antes de uma quarta candidatura (e de cada candidatura subsequente) poder ser aceite, aplica-se um período de espera de cinco anos.
2. Calendário
Os testes de acreditação são programados em função das necessidades de recrutamento das instituições. Todos os anos, é publicado um calendário indicativo dos testes de acreditação, que pode ser objeto de alterações.
3. Teste de acreditação
Se a sua candidatura for considerada elegível, será convidado a realizar o teste de acreditação.
Para cada uma das línguas testadas, terá de fazer:
a interpretação simultânea de um discurso (10 a 12 minutos)
a interpretação consecutiva de um discurso (± seis minutos)
Será testado a partir das suas línguas passivas para a sua língua ativa e/ou com retour; o comité de avaliação escolherá as línguas a testar de entre a combinação linguística declarada, em conformidade com os perfis linguísticos correspondentes às necessidades de acreditação. Os testes consecutivos e simultâneos realizar-se-ão à distância, através de uma plataforma de testes à distância.
Em primeiro lugar, receberá um convite para gravar a sua prova de interpretação simultânea em todas as línguas testadas; se obtiver aprovação na componente de interpretação simultânea, receberá então uma convocatória para o teste de interpretação consecutiva.
O júri de seleção interinstitucional avaliará as suas provas com base nos critérios de pontuação. Receberá os resultados por escrito, incluindo comentários, que permitir-lhe-ão compreender o seu desempenho em cada um dos critérios de pontuação.
4. Inclusão na base de dados comum
Os candidatos aprovados no teste de acreditação são incluídos na base de dados comum de agentes intérpretes de conferência (AIC) podendo então ser recrutados por qualquer um dos três serviços de interpretação da União Europeia.
Caso se encontre contratualmente ligado às instituições da UE (por exemplo, enquanto estagiário, agente contratual, agente temporário ou funcionário), não poderá ser adicionado à lista comum até que o seu contrato termine. Para mais informações, consulte o procedimento relativo ao estatuto de AIC na lista conjunta.
A inclusão na base de dados comum não pressupõe o direito a ser recrutado.
5. Candidate-se!
Agora que sabe tudo sobre as diferentes etapas do processo de acreditação, preencha o formulário de candidatura em linha.
Deve apresentar:
o seu currículo;
certidões e/ou diplomas com informações pormenorizadas sobre as qualificações obtidas em cada componente de interpretação;
se aplicável, prova de experiência exigida em interpretação de conferência (a experiência como intérprete judicial, intérprete de ligação, intérprete de serviço público ou intérprete de empresa não será tida em conta);
para as línguas não abrangidas pelas certidões ou diplomas, comprovativos da forma como os conhecimentos linguísticos foram adquiridos até ao nível de uma língua de trabalho (tais como certificados, declarações pessoais, prova da experiência profissional relevante).
Assim que apresentar os documentos necessários, receberá um aviso de receção.
Pode apresentar a sua candidatura em qualquer momento, mas aconselhamo-lo a verificar os prazos específicos para cada língua A no calendário dos testes indicativo. É importante entregar todos os documentos necessários dentro do prazo previsto para a apresentação das candidaturas.
Perguntas frequentes
Os intérpretes funcionários das instituições da UE são recrutados através de concurso. O sítio Web EU Careers do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) dá-lhe mais informações sobre a abertura de concursos.
Para mais informações, consulte o sítio Web EU Careers (EPSO), bem como a página Tradução nas instituições da UE.
Deve provar que tem, pelo menos, um total de 100 dias de experiência como intérprete de conferência tanto em interpretação simultânea como em interpretação consecutiva ao nível exigido para reuniões internacionais.
Para provar a sua experiência pode apresentar:
fotocópias de contratos
declarações de empregadores que especifiquem o número de dias e os tipos de conferências em que trabalhou (indicando os dias de trabalho em modo consecutivo e/ou simultâneo e a língua específica para a/da qual interpretou)
cartas de recomendação que especifiquem o número de dias de trabalho e a natureza das funções desempenhadas
fotocópias de faturas com uma descrição clara do tipo de trabalho
A experiência como intérprete judicial, intérprete de ligação, intérprete de serviço público ou intérprete de empresa não é considerada experiência em interpretação de conferência. Não basta descrever a experiência profissional no CV. Os comprovativos da experiência devem também indicar as combinações linguísticas e os sentidos para os quais foi contratado. Além disso, todos os documentos comprovativos necessários devem ser incluídos no seu dossiê, até ao prazo da candidatura (ver calendário).
Os intérpretes com montenegrino, bósnio ou sérvio como língua A só poderão receber a acreditação interinstitucional com base num teste interinstitucional.
O estatuto dos intérpretes já incluídos na lista permanecerá o mesmo. Qualquer alteração das línguas ativas ou passivas será efetuada em conformidade com os procedimentos em vigor. O reconhecimento do bósnio, do croata, do sérvio e do montenegrino como língua C adicional processa-se caso a caso, com base nos documentos comprovativos apresentados pelo candidato, desde que este já tenha uma destas línguas como língua C na sua combinação. Se tiver quaisquer dúvidas sobre este assunto, contacte-nos por correio eletrónico.
Não, em cada ano de testes só pode ser registado e testado numa única língua A. Se já se candidatou, pode mudar a sua língua A contactando-nos por correio eletrónico, antes do prazo aplicável.
Assim que tiver carregado o seu dossiê, receberá um aviso de receção.
O comité de avaliação analisará a sua candidatura e verificará se apresentou os documentos adequados. Pode alterar ou carregar documentos no seu perfil a qualquer momento durante o processo de candidatura. No entanto, o comité de avaliação apenas terá em conta os documentos carregados dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Cabe-lhe a si garantir:
a qualidade dos ficheiros carregados
que a combinação linguística é mencionada num documento oficial (caso esta não conste na sua certidão/diploma, deve ser referida em qualquer outro documento universitário oficial, por exemplo, suplemento ao diploma, certificado de estudos, certificado de conclusão de curso)
que o conhecimento e o nível das línguas não abrangidas por uma certidão ou diploma estão devidamente documentados (por exemplo, certificados, declarações pessoais, experiência profissional relevante)
que as suas qualificações em exames de interpretação estão presentes no dossiê
se for caso disso, que a prova de, pelo menos, cem dias de experiência profissional como intérprete de conferência está presente no processo.
Se está no seu último ano de estudos:
mas ainda não recebeu uma cópia final da sua certidão ou diploma em Interpretação de Conferência, deve carregar uma certidão oficial da sua universidade que confirme que passou em todos os exames necessários.
caso tenha recebido aprovação em todos os exames de interpretação exigidos, mas ainda estiver a finalizar a sua certidão ou diploma em interpretação de conferência, carregue um certificado oficial da universidade que ateste a sua aprovação em todos os exames de interpretação necessários para obter a sua certidão ou diploma.
caso ainda tiver de fazer os seus exames de interpretação, deve carregar um certificado de inscrição ou um comprovativo de que está a concluir a sua certidão ou diploma. Pelo menos duas semanas antes do dia do teste de interpretação simultânea, deve carregar uma certidão oficial ou um certificado de estudos da sua universidade ou de um painel de exames de pós-graduação que ateste que foi aprovado nos exames de interpretação necessários para obter a sua certidão ou diploma.
Caso seja aprovado no teste de acreditação, a acreditação só lhe será concedida depois de apresentar uma cópia da sua certidão ou diploma final.
Se a sua candidatura foi considerada elegível, quaisquer informações relativas à convocação para o teste de acreditação ser-lhe-ão enviadas pelo gabinete de acreditação interinstitucional localizado na Comissão Europeia para a sua conta em linha. Certifique-se de que a consulta regularmente.
Receberá as especificações técnicas exigidas e, antes dos testes de interpretação simultânea, será convidado a fazer um teste de simulação; o teste de simulação é obrigatório e permitir-lhe-á familiarizar-se com a ferramenta e verificar se cumpre os requisitos técnicos.
Cabe-lhe igualmente consultar o seu correio eletrónico para ver se recebeu notificações importantes – assegure-se de que o seu programa de correio eletrónico não trata as mensagens do endereço csi-tests@ec.europa.eu como correio não solicitado (spam).
Todos os testes serão organizados à distância através de uma plataforma de testes à distância. Em primeiro lugar, será convidado a gravar a sua prova de interpretação simultânea em todas as línguas testadas; se for aprovado na componente de interpretação simultânea será então convocado para o teste de interpretação consecutiva. Os candidatos convidados para o teste de interpretação consecutiva serão informados através de correio eletrónico pelo serviço de provas do Parlamento Europeu. Assegure-se de que o seu programa de correio eletrónico não trata as mensagens do endereço LINC.pst@europarl.europa.eu como correio não solicitado (spam).
Cada componente do teste é eliminatória. Para o teste de interpretação simultânea, em função do resultado das deliberações do júri de seleção e do perfil linguístico mínimo exigido, as avaliações podem ser interrompidas antes de todas as componentes do teste serem avaliadas.
Para o teste de interpretação consecutiva, serão feitas e avaliadas todas as componentes de teste exigidas, independentemente de cada resultado individual. Os resultados globais e individuais dos testes serão comunicados pelo júri de seleção depois de todas as componentes dos testes terem sido avaliadas. Se não obtiver aprovação em alguma das componentes do teste consecutivo exigidas, todas as componentes do teste simultâneo e consecutivo aprovadas serão transitadas para uma sessão de «repetição». Esta sessão de «repetição» será organizada no mesmo ano ou ronda de testes e terá uma nova oportunidade de passar as componentes da interpretação consecutiva em que não obteve aprovação. Se não obtiver o perfil linguístico mínimo para a acreditação na fase de repetição, não será possível transferir componentes bem sucedidas para testes futuros. Cabe ao serviço de provas do Parlamento Europeu organizar as sessões de repetição. No caso da repetição do teste consecutivo, em função dos resultados da deliberação, o júri de seleção poderá interromper a avaliação assim que entender que o candidato não preenche nenhum dos perfis de acreditação exigidos.
Receberá os resultados por escrito, incluindo comentários, que permitir-lhe-ão compreender o seu desempenho em cada um dos critérios de pontuação.
Os testes para línguas não oficiais da UE podem estar sujeitos a disposições diferentes.
O comité de avaliação escolhe as línguas em que fará o teste entre as línguas que indicou na candidatura. Esta escolha não pode ser alterada. Note-se que, por motivos de organização, a ordem das línguas testadas é fixa e não pode ser alterada.
Deve declarar que é portador de deficiência usando o formulário disponibilizado na candidatura em linha e indicar se tem necessidade de assistência ou de equipamento especial para realizar o teste de interpretação simultânea e consecutiva.
Serão envidados todos os esforços a fim de providenciar as adaptações necessárias para que possa fazer os testes nas melhores condições possíveis, salvaguardando, simultaneamente, a paridade entre candidatos.
Os júris de seleção são compostos por intérpretes de conferência dos três serviços de interpretação das instituições da UE (Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Tribunal de Justiça da União Europeia) formados para esse efeito. Consoante a combinação linguística do candidato, poderão participar no processo outros intérpretes na qualidade de assessores para assistir o júri na sua avaliação.
Pode apresentar um pedido de revisão através do formulário disponibilizado na conta em linha. Os pedidos de revisão devem ser fundamentados e enviados no prazo de cinco dias a contar (e incluindo) da data de envio, por correio eletrónico, da carta que informa o candidato da decisão do comité de avaliação ou do júri de seleção.
Não pode contestar a avaliação da pertinência das suas qualificações ou experiência profissional ou a qualidade do seu desempenho no teste. Esta avaliação constitui um juízo de valor e, por conseguinte, um pedido de revisão apresentado nesta base não conduzirá a um resultado positivo.
Os simples pedidos de comentários complementares não serão tratados como um pedido de revisão; serão rejeitados e o júri de seleção não enviará mais comentários.
Qualquer comunicação neste contexto deve ser dirigida ao gabinete de acreditação; por favor, abstenha-se de comunicar direta e individualmente com os membros do comité de avaliação ou do júri de seleção.
Sim, pode recandidatar-se caso não tenha reprovado três vezes num teste de acreditação (a não comparência sem motivo justificado é considerada reprovação). Exceto se for do interesse dos serviços, antes de uma quarta candidatura (e de cada candidatura subsequente) poder ser aceite, aplica-se um período de espera de cinco anos.
Se receber aprovação em todas as componentes de interpretação do seu teste e preencher todas as condições administrativas, o seu nome será acrescentado à lista de AIC acreditados junto das instituições europeias. As instituições oferecem contratos aos AIC em função das suas necessidades. Chamamos a sua atenção para o facto de a inclusão na lista de intérpretes acreditados não constituir uma garantia de recrutamento.
Contudo, note que, caso se encontre contratualmente ligado às instituições da UE (por exemplo, enquanto estagiário, agente contratual, agente temporário ou funcionário), não poderá ser adicionado à lista comum até que o seu contrato termine. Para mais informações, consultar o procedimento relativo ao estatuto de AIC na lista conjunta.
Não. O recrutamento para os lugares de funcionário faz-se exclusivamente através de concurso.
As instituições europeias disponibilizam uma série de recursos que lhe permitem praticar interpretação:
Para perguntas sobre o teste de interpretação consecutiva: LINC.accr-tests@europarl.europa.eu
Para qualquer outra questão: csi-tests@ec.europa.eu
Documentos úteis
Documentos jurídicos e financeiros
A versão francesa prevalece sobre todas as outras versões linguísticas, visto ter sido assinada por todas as partes.
Declaração de confidencialidade relativa à gestão dos dados pessoais dos candidatos
Declaração de confidencialidade relativa à gestão dos dados pessoais dos AIC
Para intérpretes que constam da lista comum de AIC
Informações e instruções sobre como utilizar o assessmentQ
Ligações úteis
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O Parlamento Europeu nas redes sociais
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A Comissão Europeia nas redes sociais
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Tribunal de Justiça da União Europeia